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Renegociações de dívida podem ser revistas na justiça

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STJ decide pela possibilidade de revisão judicial dos instrumento de recomposição de dívida firmados, contratos de renegociação são considerados contratos continuados, aonde um contrato foi firmado para quitar o contrato anterior.

Decisão abre possibilidade para devedores contestarem as sucessivas renegociações de dívida na relação bancária, inclusive para requerer em juízo a devolução em dobro dos valores quitados nas sucessivas e continuadas renegociações de dívida.

Não há espaço para alegação dos bancos que os instrumentos de recomposição de dívida formalizaram ato jurídico perfeito (art 145 do CC), muito menos, pode ser adotado o entendimento de novação da dívida (art 999 do CC) que impossibilitaria a discussão de revisão dos valores firmados em instrumentos assinados anteriormente a nova composição da dívida.

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