Canal da Mulher - Dicas de beleza, Notícias sobre moda, Data de eventos... e tudo mais para o Universo Feminino!Aqui a estrela é você!
Canais Especiais Canais da Mulher Canais EmpresasVALE

Receba nossa newsletter

Nome:
e-mail:

O Habite-se, a Escritura, o CND e a Averbação

Dica: Elisete Martins Miranda


Habite-se é um documento que formaliza a existência da construção sobre um terreno.

Com o documento de habite-se podemos averbá-lo no Cartório de Registro de Imóveis. O habite-se poderá ser requerido na prefeitura da cidade a qual a construção pertence.

Após a obtenção do habite-se ele deverá ser levado ao escritório de Tabelião de Notas e lá deverá obter uma escritura.

Após a obtenção da escritura, deve-se também se dirigir ao posto do INSS para a obtenção de CND (Certidão negativa de débito).

Com o habite-se, escritura e CND em mãos sua casa poderá ser averbada no Cartório de Registro de Imóveis da cidade que a construção pertence.

Só assim sua construção estará devidamente legalizada.

Veja hotsites de Casa & Decoração

Voltar



Publicidade

Canal da Mulher® - Todos os direitos reservados

EmpresasVALE   |    Sites & Cia