O Habite-se, a Escritura, o CND e a Averbação
Dica: Elisete Martins Miranda
Habite-se é um documento que formaliza a existência da construção sobre um terreno.
Com o documento de habite-se podemos averbá-lo no Cartório de Registro de Imóveis. O habite-se poderá ser requerido na prefeitura da cidade a qual a construção pertence.
Após a obtenção do habite-se ele deverá ser levado ao escritório de Tabelião de Notas e lá deverá obter uma escritura.
Após a obtenção da escritura, deve-se também se dirigir ao posto do INSS para a obtenção de CND (Certidão negativa de débito).
Com o habite-se, escritura e CND em mãos sua casa poderá ser averbada no Cartório de Registro de Imóveis da cidade que a construção pertence.
Só assim sua construção estará devidamente legalizada.
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