O propósito do conjunto das recomendações é apontar a situação desejada da política de controle do câncer de mama, com vistas a orientar os esforços dos diferentes atores e provocar a sinergia das ações.
1. Toda mulher com diagnóstico de câncer de mama confirmado deve iniciar seu tratamento o mais breve possível, não ultrapassando o prazo máximo de três meses.
2. Quando indicado, o tratamento complementar de quimioterapia ou hormonioterapia deve ser iniciado no máximo em 60 dias, e o de radioterapia no máximo em 120 dias.
3. Toda mulher com câncer mama deve ter seu diagnóstico complementado com a avaliação do receptor hormonal.
4. Toda mulher com câncer de mama deve ser acompanhada por uma equipe multidisciplinar especializada que inclua médicos (cirurgião, oncologista clínico e radioterapeuta), enfermeiro, psicólogo, nutricionista, assistente social e fisioterapeuta.
5. Toda mulher com câncer de mama deve receber cuidados em um ambiente que acolha suas expectativas e respeite sua autonomia, dignidade e confidencialidade.
6. Todo hospital que trata câncer de mama deve ter Registro de Câncer em atividade.
7. Toda mulher com câncer de mama tem direito aos cuidados paliativos para o adequado controle dos sintomas e suporte social, espiritual e psicológico.