Bom dia Ligados,
Hoje venho colocar uma notícia super interessante para todos vocês…
SÃO PAULO – Lei sancionada no início deste mês pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, criou a Nota Fiscal Paulistana, que permite ao consumidor receber de volta como crédito até 30% do ISS (Imposto sobre Serviços de qualquer natureza) incidente sobre prestação de serviços.
De acordo com a consultora Tributária da Confirp Contabilidade, Evelyn Moura, para facilitar o entendimento do consumidor, basta comparar a Nota Fiscal Paulistana, do município, com a Nota Fiscal Paulista, do estado, pois entre elas há mais semelhanças que diferenças. “A sistemática é semelhante ao Programa Nota Fiscal Paulista, entretanto, em vez do crédito ser referente ao ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) cobrado, será o ISS, e os valores poderão ser depositados em conta”, explica.
Contudo, para que o consumidor não se confunda, é importante destacar as principais diferenças entre os dois programas:
Principais diferenças | ||
---|---|---|
Nota Fiscal Paulistana | Nota Fiscal Paulista | |
Relação de crédito | ISS (Imposto sobre Serviços de qualquer natureza) – recolhido pelo município | ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) – recolhido pelo Estado |
Abatimento | Pagamento de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), somente para imóveis da capital paulista | Pagamento de IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) para veículos licenciados em todo o estado de São Paulo |
Onde pedir? | Ex.: salões de cabeleireiro, hotéis, academias, clínicas de estética, entre outros prestadores de serviços em geral, dentro do município de São Paulo | Ex.: lojas de roupas, calçados, farmácias, restaurantes e outros estabelecimentos onde haja circulação de mercadorias, no estado paulista |
Estabelecimentos
Para saber onde pedir cada tipo de nota, basta o consumidor se atentar ao tipo de estabelecimento onde está no momento. Para solicitar a Nota Fiscal Paulista, é necessário que o comércio envolva a venda efetiva de produtos, como loja de calçados, por exemplo, onde o consumidor leva o produto que comprou.
Já a Nota Fiscal Paulistana pode ser pedida nos estabelecimentos que prestam serviços dentro do município de São Paulo, como escolas de idiomas e cabeleireiros.
Enquanto no programa da Nota Fiscal Paulista o consumidor acompanha os créditos por meio de site específico na Secretaria Estadual da Fazenda, no da Nota Fiscal Paulistana, basta o consumidor acessar uma área específica do site da prefeitura da Cidade de São Paulo.
Benefícios
Para a consultora, a possibilidade de ter o dinheiro depositado em conta-corrente é um dos atrativos para o consumidor que pede a nota paulistana. “É muito interessante, pois fará com que os consumidores intensifiquem a solicitação de nota e, consequentemente, se tornem fiscais da prefeitura”, afirma, mas ressaltando que “apenas pessoas que não possuem débitos com a prefeitura poderão ter o dinheiro depositado”.
Outro atrativo da Nota Fiscal Paulistana, segundo a consultora, é o uso dos créditos no pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), que, com o programa será ampliado de 50%, estipulados pela NF-e (Nota Fiscal Eletrônica de Serviço), para 100%. Já com a Nota Fiscal Paulista, o consumidor poderá utilizar os créditos para o pagamento do IPTU.
Além disso, o município deve colocar no programa sorteios como já existem na Nota Fiscal Paulista.
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