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  • NOVOS DIREITOS DO EMPREGADO DOMÉSTICO

    26 de abril de 2013

    Os empregados domésticos têm agora direitos idênticos aos dos demais trabalhadores. Essa garantia está na nova lei editada pelo Senado Federal e em vigor desde 3 de abril. Algumas mudanças já estão valendo, como carga de trabalho de 44 horas semanais e limitada a 8 horas por dia, e pagamento de hora extra, correspondente a, no mínimo, 20%  do valor da hora trabalhada.

    Parte dos beneficios ainda depende de regulamentação e há diversas propostas em discussão no Senado para aperfeiçoamento da legislação. O governo federal já sinalizou, por exemplo, que apoia a criação do Supersimples para empregados domésticos, de forma a facilitar o pagamento das contribuições ao INSS. Também há sugestões para reduzir as contribuições sociais (INSS e FGTS), pagas pelos patrões.

    A partir de agora, o trabalho de diaristas para um mesmo contratante tem limite máximo de dois dias por semana – quem trabalhar mais do que isto deve ter o vínculo empregaticio reconhecido e registrado em carteira como empregado doméstico. A lei foi elogiada pela Organização Mundial do Trabalho (OIT), que reconheceu nela importante conquista para os empregados domésticos.

    Os empregadores começam a se adaptar à nova lei. O contador Wagner Faria fez as contas e concluiu que, para o patrão, o  custo do empregado doméstico que ganha o salário mínimo paulista ficará 7% mais alto. Pagando salário de R$ 775 por mês mais os encargos sociais, o custo ficava em R$ 1.010,04 (considerando a reserva mensal de férias e 13º salário – que, antes, não era obrigatório – e o reconhecimento do INSS). Com a nova lei, esse valor subirá para R$ 1.082,18 por mês. Em alguns casos, é preciso acrescentar eventuais despesas com vale-transporte e cesta básica.

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