Os empregados domésticos têm agora direitos idênticos aos dos demais trabalhadores. Essa garantia está na nova lei editada pelo Senado Federal e em vigor desde 3 de abril. Algumas mudanças já estão valendo, como carga de trabalho de 44 horas semanais e limitada a 8 horas por dia, e pagamento de hora extra, correspondente a, no mínimo, 20% do valor da hora trabalhada.
Parte dos beneficios ainda depende de regulamentação e há diversas propostas em discussão no Senado para aperfeiçoamento da legislação. O governo federal já sinalizou, por exemplo, que apoia a criação do Supersimples para empregados domésticos, de forma a facilitar o pagamento das contribuições ao INSS. Também há sugestões para reduzir as contribuições sociais (INSS e FGTS), pagas pelos patrões.
A partir de agora, o trabalho de diaristas para um mesmo contratante tem limite máximo de dois dias por semana – quem trabalhar mais do que isto deve ter o vínculo empregaticio reconhecido e registrado em carteira como empregado doméstico. A lei foi elogiada pela Organização Mundial do Trabalho (OIT), que reconheceu nela importante conquista para os empregados domésticos.
Os empregadores começam a se adaptar à nova lei. O contador Wagner Faria fez as contas e concluiu que, para o patrão, o custo do empregado doméstico que ganha o salário mínimo paulista ficará 7% mais alto. Pagando salário de R$ 775 por mês mais os encargos sociais, o custo ficava em R$ 1.010,04 (considerando a reserva mensal de férias e 13º salário – que, antes, não era obrigatório – e o reconhecimento do INSS). Com a nova lei, esse valor subirá para R$ 1.082,18 por mês. Em alguns casos, é preciso acrescentar eventuais despesas com vale-transporte e cesta básica.