Blog da Ligadinha - Você ligada em tudo o que acontece no mundo feminino!Blog da Ligadinha - Você ligada em tudo o que acontece no mundo feminino!Blog da Ligadinha - Você ligada em tudo o que acontece no mundo feminino!
 Conteúdo
  • Categorias
  • Combo de serviços: você precisa de um?

    2 de junho de 2013

     

    TV, internet e telefone. Quem vive sem eles? E, de olho nesse mercado que só cresce impulsionado pelo aumento do poder aquisitivo da classe C, a venda dos chamados combos – serviços de internet, telefone e TV a cabo – tornou-se prática comercial super comum entre as empresas de telecomunicações. No entanto, a venda do pacote só pode ser realizada sob forma de promoção quando o consumidor obtiver efetiva vantagem na contratação, sabia?

    Fernanda Martins Rodrigues, especialista da área cível do escritório Peixoto e Cury Advogados explica que a imposição de combos por parte da prestadora de serviço pode ser caracterizada como venda casada, que é condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço. “Essa prática é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor e considerada crime pela Lei 8.137/90″, ressalta a advogada.

    Isso quer dizer que o consumidor deve exigir, no momento da contratação, a personalização dos serviços conforme seu desejo. “As queixas mais comuns sobre o assunto são, entre outras, a obrigação de se contratar serviço de telefonia fixa para a contratação de serviço para acesso à internet, obrigação de se contratar serviço de TV a cabo e telefonia fixa, exigência de fidelização e multa em caso de desistência da assinatura”, observa outro advogado do escritório Peixoto e Cury, Dr. Leonardo Furlaneto.

    E é bastante importante avaliar os planos para não pagar por algo que não vai usar. “O consumidor deve priorizar o serviço mais utilizado no momento da contratação do combo. Logo, deve optar por pacote que atenda a sua necessidade”, explica Furlaneto. Caso o consumidor já utilize outra operadora de telefonia, deve buscar um plano que contenha apenas internet e TV a cabo. E mais: o valor cobrado por unidade não deve ser maior que o do pacote. Fique ligado nisso!

    Tudo bem: você já está com essa informação na cabeça. Aí, no meio da negociação a atendente fala a palavrinha mágica: pro-mo-ção. A gente sabe: o povo brasileiro é chegado a uma vantagem e promoção é a melhor tradução do “vou me dar bem”! Pare e pense um pouco, por melhor que seja a oferta. Os especialistas dizem que não é nada inteligente pagar – mesmo que pouco – por algo que não irá utilizar. “É preferível ter paciência, correndo atrás de outras empresas e avaliando os pacotes que atendam apenas as suas necessidades, pois certamente farão o melhor negócio”, ressalta Fernanda.

    Como as promoções vêm e vão, só cancele o serviço que você já tem caso não esteja satisfeito. Trocar por trocar pode fazer a emenda sair pior que o soneto. Quem contrata os serviços deve estar bem atento às entrelinhas. Algumas operadoras oferecem mensalidades promocionais por um tempo determinado e não avisam claramente ao consumidor. Três meses depois de adquirir o pacote, é batata: fatura bem mais alta do que você esperava. Então, certifique-se de todos os prazos. Verifique, ainda, as regras que a empresa estabelece para o cancelamento de um serviço dentro do pacote. O correto é que seja feito um abatimento proporcional no preço total.

    Outro ponto negativo de se adquirir um combo é, em um momento de pane, ficar sem nada. Já imaginou o sabadão sem TV, internet e sem telefone? Se tiver sem crédito no celular você não vai nem conseguir reclamar junto a empresa! Difícil, não é? Não esqueça, então, de estudar bem as propostas.

    Para não entrar numa fria

    Alguns detalhes podem passar despercebidos na hora da transação e são exemplo claro de dor de cabeça mais tarde. Procure tirar suas dúvidas e não deixe de esclarecer alguns pontos importantes sobre os serviços:

    - Internet: Informe-se ao máximo sobre a velocidade e como é feita a cobrança: por quantidade de dados ou por período de utilização (dia ou mês).

    - Telefone fixo ou celular: procure saber se há gratuidade para ligações locais da mesma operadora, seja para fixos ou celulares, ou em chamadas de longa distância. Analise se o serviço atende ás suas expectativas. É indispensável ter informações sobre tarifas adicionais.

    - TV por assinatura: analise a grade de canais que a empresa está oferecendo naquele pacote. Não adianta ter mais de 100 canais se você não vai assistir a maioria. Veja a possibilidade de incluir aqueles que você mais assiste e quanto a mais isso irá custar.

    Tentando resolver os problemas

    As empresas que prestam serviços de TV por assinatura, internet e telefonia fixa são as que figuram constantemente entre as mais acionadas junto aos órgão de defesa do consumidor. E a queixa é sempre a mesma: falha no atendimento. Mas não tem jeito: de acordo com os especialistas, em caso de problemas com os serviços, o primeiro passo é procurar o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa e solicitar o cancelamento do serviço que não deseja contratar. “Se não tiver o seu problema resolvido, o consumidor pode notificar a Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel -, que irá, consequentemente, notificar a empresa sobre o ocorrido”, lembra Fernanda. Por fim, como última alternativa, o consumidor lesado pode procurar os Juizados Especiais Cíveis para reparação dos danos sofridos.

    A boa notícia para esse grande grupo que utiliza esses serviços é que, recentemente, a Anatel resolveu simplificar as regras de atendimento e cobrança dos combos. Agora deve ser possível resolver todas as pendências em uma única central telefônica, independente do serviço contratado. Espera-se, então, que acabe o jogo de empurra que testa os limites da paciência do consumidor.

    Arquivado em: Notícias Ligadinha — Ligadinha @ 12:56

    Nenhum Comentário »

    Nenhum comentário ainda.

    Deixe um comentário

    Blog da Ligadinha - Todos os direitos reservados
    Blog do site Canal da Mulher.com.br
    Posts (RSS) e Comentários (RSS).

    EmpresasVALE       Sites & Cia